Não! As regras condominiais são válidas para todos, tanto proprietários (ou locadores) quanto inquilinos (locatários), ainda que a locação seja por temporada, sem distinção de qualquer natureza. 📃
Além disso, não pode haver qualquer proibição de utilização ou circulação por inquilinos de temporada às áreas comuns do condomínio, inclusive aquelas destinadas ao lazer.
Finalmente, apesar de a locação por temporada não se confundir com a hospedagem atípica de pessoas por meio de plataformas ou aplicativos, se o condomínio vier a admitir tal modalidade de hospedagem, as regras condominiais e os direitos dos demais condôminos também serão a eles estendidos.
Há muitos que discordam destas conclusões, principalmente os proprietários que possuem residência fixa em unidades do condomínio durante todo o ano, afirmando que a livre circulação de inquilinos de temporada ou hóspedes de aplicativos deveria ser restringida.